Acompanhamento desde a investigação até o julgamento
A defesa em crimes contra a vida exige estudo dos fatos, das provas e das circunstâncias atribuídas à pessoa investigada ou acusada. O acompanhamento pode começar no inquérito policial e continuar na ação penal, nos pedidos relacionados à prisão e nos recursos cabíveis.
Nos casos de competência do Tribunal do Júri, a atuação abrange a fase inicial do processo, a preparação da defesa e o julgamento em plenário, com atenção à plenitude de defesa e às particularidades de cada caso.
Atuação em cada etapa
- Análise de inquéritos, depoimentos, laudos periciais e demais provas.
- Acompanhamento de audiências e elaboração de manifestações defensivas.
- Avaliação de decisões, medidas relacionadas à liberdade e recursos cabíveis.
- Preparação para o plenário e apresentação da defesa perante os jurados.
Dúvidas frequentes sobre o Tribunal do Júri
Quais casos são julgados pelo Tribunal do Júri?
Em regra, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. A competência depende do enquadramento jurídico dos fatos e das regras aplicáveis ao caso.
Todo caso em que ocorre uma morte vai a júri?
Não. A ocorrência de uma morte, por si só, não determina a competência do Tribunal do Júri. Casos de homicídio culposo e de latrocínio, por exemplo, não são julgados pelo júri em razão desses crimes.
A defesa pode começar antes do julgamento?
Sim. O acompanhamento pode começar durante a investigação e incluir análise de provas, orientação para depoimentos, audiências e manifestações na fase inicial do processo.
Quais documentos ajudam na primeira consulta?
Intimações, decisões judiciais, número do processo, documentos da investigação e informações sobre a prisão, quando houver, ajudam a identificar a fase do caso e as providências que precisam ser avaliadas.